LEI ORDINÁRIA Nº 5140, DE 14 DE OUTUBRO DE 1966. Autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a Conceder Auxilio as Organizações de Partidos Politicos, a que Se Refere o Ato Complementar 4, e Abertura de Credito Suplementar de Cr 2.000.000.000 ( Dois Bilhões de Cruzeiros).

Lei nº 5.140, DE 14 DE outubRO DE 1966

Autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a conceder auxílio às Organizações de partidos políticos, a que se refere o Ato Complementar nº 4, e abertura de crédito suplementar de Cr$2.000.000 000 (dois bilhões de cruzeiros).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Tribunal Superior Eleitoral autorizado a conceder, mediante destaque, o auxílio Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) a cada uma das Organizações de que trata o Ato Complementar número 4, que concorrerão às eleições de 15 de novembro de 1966, para impressão de cédulas individuais (Ato Complementar nº 20).

§ 1º O Tribunal Superior Eleitoral depositará, no Banco do Brasil S.A., as importâncias destacadas, em nome das respectivas Comissões Diretoras Nacionais, à ordem conjunta do Presidente e do Tesoureiro de cada Organização.

§ 2º À Comissão Diretora Nacional para atender às despesas a serem realizadas em cada Estado ou Território, transferirá para as respectivas Comissões Diretoras Regionais, por intermédio do Banco do Brasil S.A., as importâncias necessárias.

Art. 2º

As organizações, a que se refere o artigo anterior, prestarão contas, até 28 de fevereiro de 1967, das despesas efetuadas, ao Tribunal Superior Eleitoral, que as encaminhará para exame e aprovação do Tribunal de Contas.

Art. 3º

A Corregedoria-Geral, ou as Corregedorias Regionais da Justiça Eleitoral, poderão, a qualquer tempo, exigir documentos e informações, ou proceder a investigações sôbre a aplicação do auxílio de que trata esta Lei adotando as providências cabíveis.

Art. 4º

O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para o exato emprêgo dos auxílios concedidos por esta Lei.

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, pelo Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de Cr$2.000.000.000 (dois bilhões de...

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