DECRETO Nº 82491, DE 27 DE OUTUBRO DE 1978. Autoriza o Ministro da Fazenda a Conceder Garantia a Credito Externo a Ser Contratado pela Companhia Siderurgica de Tubarão-cst.

Decreto nº. 82 491, de 27 de outubro de 1978

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia a crédito externo a ser contado pela Companhia Siderúrgica de Tubarão-CST.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº. 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil, a crédito a ser contratado pela Companhia Siderúrgica de Tubarão-CST com a empresa japonesa Kawasaki Steel Corporation, no valor de até ¥157.557.131.000,00 (cento e cinqüenta e sete bilhões, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, cento e trinta e um mil ienes), de principal, e com a empresa italiana Italimpianti - Societá Italiana Impianti p.Az., no valor de US$ 706,086,000.00 (setecentos e seis milhões e oitenta e seis mil dólares norte-americanos), de principal, para aquisição de equipamentos, materiais e serviços para executar projeto siderúrgico em Tubarão, Espírito Santo, dispensada a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT