DECRETO Nº 82349, DE 02 DE OUTUBRO DE 1978. Autoriza o Ministro da Fazenda a Conceder Garantia a Emprestimo Externo a Ser Contratado pela Companhia Siderurgica de Tubarão.

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Decreto nº 82.349, de 02 de outubro de 1978

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia a empréstimo externo a ser contratado pela Companhia Siderúrgica de Tubarão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da república Federativa do Brasil, a empréstimo externo a ser contratado pela Companhia Siderúrgica de Tubarão, no valor de até US$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de dólares norte-americanos), de principal, com um grupo de bancos japoneses liderados por The Bank of Tokyo, ltda. para atender aos gastos com obras locais relacionadas com a implantação de usina siderúrgica, em Vitória, Espírito Santo, dispensada a prestação de contragarantias.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO...

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