DECRETO Nº 82850, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza o Ministro da Fazenda a Conceder a Garantia do Tesouro Nacional a Oprações de Credito Externo da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - Metro.

DECRETO Nº 82.850, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operações de crédito externo da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro- METRÔ

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia do Tesouro Nacional, dispensada a prestação de contragarantias, a duas operações de crédito externo, nos valores, respectivamente, de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos) e US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas, a serem celebradas entre um consórcio de bancos, liderado pelo European Brazilian Bank Limited- EUROBRAZ e a Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro- METRÔ, destinadas a prover recursos necessários às obras do Metropolitano da cidade do Rio de Janeiro no ano de 1979.

Art. 2º

Este Decreto...

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