DECRETO Nº 63906, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968. Autoriza o Ministro da Fazenda a Conceder a Garantia da União a Operação Externa a Ser Contratada pela Centrais Eletricas de São Paulo S.a. e da Outras Providencias.

decreto nº 63.906, de 26 de dezembro de 1968.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operação externa a ser contratadas pela Centrais Elétricas de São Paulo S. A. e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Ministério da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da União a operação a ser contratada pela Centrais Elétricas de São Paulo - CESP, no valor de US$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de dólares) com o First National City Bank e outros estabelecimentos bancários, para aquisição de equipamentos elétricos destinados àquela emprêsa.

Art. 2º

Fica autorizada, excepcionalmente, a concessão da garantia da União sem a exigência da prestação de contragarantia por se tratar de emprêsa estatal que presta relevante serviço público e haver sido concedido, cumulativamente, aval pelo Banco do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT