DECRETO Nº 71734, DE 18 DE JANEIRO DE 1973. Revoga o Decreto 10.536 de 29 de Outubro de 1913, que Concedeu a Empresa Continental Products Company, Autorização para Funcionar Na Republica Federativa do Brasil.

DECRETO Nº 71.734, DE 18 DE JANEIRO DE 1973.

Revoga o Decreto nº 10.536, de 29 de outubro de 1913, que concedeu à empresa Continental Products Company, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 10.536, de 29 de outubro de 1913, que concedeu à empresa norte-americana Continental Products Company, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que consta nos Processos MIC-18.896-71 e MIC-2.732-72.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1973; 152º da...

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