LEI ORDINÁRIA Nº 1297, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950. Retifica a Lei 836, de 24 de Dezembro de 1949, que Concedeu Pensão a Viuva e Filho do Engenheiro Raul Ribeiro da Silva e da Outras Providencias.

LEI N. 1.297 ? DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950

Retifica a Lei nº 836, de 24 de setembro de 1949, que concedeu pensão à viúva e filho do engenheiro Raul Ribeiro da Silva e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º

É concedida à Luíza Ribeiro da Silva e ao menor Raul Ribeiro da Silva Filho, viúva e filho do Engenheiro Raul Ribeiro da Silva, a pensão de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a que se refere a Lei nº 835, de 24 de setembro de 1949.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução da lei citada no artigo anterior correrá pela verba destinadas ao pagamento dos demais pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda. o crédito especial de Cr$ 4.600.00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros). a fim de atender ao pagamento da parte relativa ao exercício de 1949.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1950: 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.

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