LEI ORDINÁRIA Nº 6390, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1976. Reajusta o Valor da Pensão Especial Concedida a Justiniana Fleury Passos.

LEI Nº 6.390, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Reajuste o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica elevado, para o equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País, o valor mensal da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.448, de 3 de novembro de 1958, em favor de Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos, mantida a reversão em favor de sua filha Maria Nilza Fleury Passos, por morte da beneficiária.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT