RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1955. e Concedida a Odenegus Gonçalves Leite, Oficial Legislativo Nivel 12, Permissão para Servir, em Carater Temporario, Na Secretaria da Presidencia da Republica, Nos Termos do Artigo 253, do Regulamento de Sua Secretaria.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

Resolução nº 22, de 1955

Artigo único

É concedida a Odenegus Gonçalves Leite, Oficial Legislativo, nível 12, permissão para servir, em caráter temporário, na Secretaria da Presidência da República, nos termos do art. 253 do Regulamento da sua Secretaria.

SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 1955.

Carlos Gomes de Oliveira

  1. SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA

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