DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 22 DE MAIO DE 1963. Aprova a Convenção Concernente as Carteiras de Identidade Nacionais Dos Maritimos Adotada pela Conferencia Geral da Organização Internacional do Trabalho, em 1958.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1963.

Aprova a Convenção Concernente às Carteiras de Identidade Nacionais dos Marítimos adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em 1958.

Art. 1º

É aprovada Convenção Concernente às Carteiras de Identidade Nacionais dos Marítimos, adotada em 1958 pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima primeira sessão, realizada em Genebra.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1963.

CAMILLO...

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