DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985. Aprova o Texto do Protocolo Concernente a Emenda Ao Acordo de Comercio e Pagamentos, de 5 de Junho de 1975, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Socialista da Romenia, Concluido em Brasilia, a 29 de Dezembro de 1983.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item VII, da Constituição, e eu, EUNICE MICHILES, no exercício da Presidência, de acordo com o disposto no § 1º do art. 50, combinado com o item 30 do art. 52 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo a seguinte

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 11 do Decreto-lei Federal nº 554, de 25 de abril de 1969.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 17 de agosto de 1983, nos autos dos Recursos Extraordinários nºs. 99.849-7 e 100.045-7, ambos do Estado de Pernambuco, a execução do art. 11 do Decreto-lei Federal nº 554, de 25 de abril de 1969.

SENADO FEDERAL, EM 08 DE NOVEMBRO DE 1985

Senadora EUNICE MICHILES

PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

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