DECRETO Nº ., DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropiração, em Favor da Concesionaria da Rodovia Osorio-porto Alegre S.a. - Concepa, os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Guaiba, No Estado do Rio Grande do Sul, Necessarios a Construção da Obra de Interseção de Acesso a Guaiba, Contiguos a Faixa de ...

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DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. - CONCEPA, os imóveis que menciona, localizados no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, necessários à construção da obra de Interseção de Acesso a Guaíba, contíguos à faixa de domínio da BR-116/RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas "h" e "i", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT no 50500.019841/2006-21,

DECRETA:

Art. 1o Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. - CONCEPA, os imóveis constituídos de terreno e benfeitorias, com áreas de 5.342,50m², de propriedade de Mario Lessa Filho, registrado sob a Matrícula no 25.809, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba, e de 690m², de propriedade da Serralheria Guaíba - Indústria e Comércio Ltda., registrado sob a Matrícula no 4.383, do mesmo Ofício, contíguos à faixa de domínio da BR-116/RS, entre o km 299,35 e o km 300,93, localizados no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, necessários à construção da obra de Interseção de Acesso a Guaíba.

Art. 2o Fica a Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. - CONCEPA autorizada a promover a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1o, com os recursos próprios, na forma da...

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