DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 05 DE ABRIL DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Beija-flor Radiodifusão Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Tome-açu, Estado do Para.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 2010

Aprova o ato que outorga concessão à BEIJA-FLOR RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tomé-Açu, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de fevereiro de 2009, que outorga concessão à Beija-Flor Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tomé-Açu, Estado do Pará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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