DECRETO LEGISLATIVO Nº 265, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Fundação Cultural de Belo Horizonte para Executar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Na Cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 265, DE 2011

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CULTURAL DE BELO HORIZONTE para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de fevereiro de 2002, que outorga concessão à Fundação Cultural de Belo Horizonte para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

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