DECRETO Nº 7930, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera o Decreto 7.689, de 2 de MarÇo de 2012, para Dispor Sobre a Competencia para a ConcessÃo de Diarias de Colaboradores Eventuais da Anvisa em InspeÇÕes Internacionais.

DECRETO Nº- 7.930, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre a competência para a concessão de diárias de colaboradores eventuais da ANVISA em inspeções internacionais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...............................................................................................

...........................................................................................................

§ 10. Aplica-se o disposto no § 1º aos deslocamentos para o exterior de servidores de outros entes da federação que atuem no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para compor, na condição de colaboradores eventuais designados pelo Diretor- Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, equipes de vigilância sanitária em inspeções internacionais em conjunto e sob a coordenação de servidores da ANVISA." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Alexandre Rocha Santos Padilha

Miriam Belchior

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