DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 19 DE JULHO DE 2012. Aprova o Ato que Renova a ConcessÃo Outorgada a Radio Icatu Ltda. para Explorar ServiÇo de RadiodifusÃo Sonora em Ondas Medias Na Cidade de Penapolis, Estado de SÃo Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° - 338, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO ICATU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de julho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 10 de novembro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Icatu Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º...

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