DECRETO Nº 0-007, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. Renova a ConcessÃo Outorgada a Radio Cultura de Monte Alto Ltda., para Explorar ServiÇo de RadiodifusÃo Sonora em Ondas Medias, No Municipio de Monte Alto, Estado de SÃo Paulo.

DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Monte Alto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Monte Alto, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo n° 53000.046266/2003-16,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Monte Alto Ltda., conforme Portaria MVOP nº 274, de 16 de março de 1951, renovada pelo Decreto de 8 de abril de 1998 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 168, de 31 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Monte Alto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2°

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de...

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