DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 03 DE MAIO DE 2012. Aprova o Ato que Renova a ConcessÃo Outorgada a Sociedade Mineira de RadiodifusÃo Ltda. para Explorar ServiÇo de RadiodifusÃo Sonora em Ondas Medias Na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE MINEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de agosto de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Sociedade Mineira de Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Juiz de Fora, Estado...

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