DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. Aprova o Ato que Renova a ConcessÃo Outorgada a Radio Grande Picos Ltda. para Explorar ServiÇo de RadiodifusÃo Sonora em Onda Media Na Cidade de Picos, Estado do Piaui.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N°- 171, DE 2013

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO GRANDE PICOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Picos, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de julho de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 2 de dezembro de 1992, a concessão outorgada à Rádio Grande Picos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Picos, Estado do Piauí.

Art. 2º

Este Decreto...

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