DECRETO Nº 0-002, DE 27 DE JULHO DE 2010. Renova a Concessão Outorgada a Radio São Luiz Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Medias, Sem Direito de Exclusividade, No Municipio de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio São Luiz Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.006772/2004,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio São Luiz Ltda. pela Portaria MVOP no 969, de 18 de novembro de 1948, renovada pelo Decreto de 8 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 360, de 11 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT