DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. Aprova o Ato que Renova a ConcessÃo Outorgada a Radio e TelevisÃo Om Ltda. para Explorar ServiÇo de RadiodifusÃo de Sons e Imagens Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° - 29, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de março de 2010, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

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