DECRETO Nº 0, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Outorga a Costa Oeste Transmissora de Energia S.a. ConcessÃo para ExploraÇÃo do ServiÇo Publico de TransmissÃo de Energia Eletrica, Relativa a Linha de TransmissÃo Cascavel Oeste - Umuarama, Circuito Simples, em 230 Kv, e a SubestaÇÃo Umuarama, 230/138 Kv, Ambas Localizadas No Estado do Parana.
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Outorga à Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Cascavel Oeste - Umuarama, Circuito Simples, em 230 kV, e à Subestação Umuarama, 230/138 kV, ambas localizadas no Estado do Paraná.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, n° 9.074, de 7 de julho de 1995, e n° 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta dos Processos n° 48500.000981/2011-41 e n° 48500.005996/ 2011- 04,
D E C R E T A :
Fica outorgada à Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Cascavel Oeste - Umuarama, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Umuarama, 230/138 kV, ambas localizadas no Estado do Paraná.
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado da data de assinatura do respectivo contrato de concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica.
§ 1° O contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada.
§ 2° Mediante requerimento da Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput, a concessão de que trata este Decreto poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.
Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia...
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