DECRETO Nº 0-003, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria da Rodovia Presidente Dutra S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipio de Guaratingueta, No Estado de São Paulo, Necessarios a Obra de Alargamento da Ponte Sobre o Rio São Gonçalo.

DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Município de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, necessários à obra de alargamento da ponte sobre o Rio São Gonçalo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas "h" e "i", 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.092982/2007-70,

DECRETA:

Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes ao km 64+370 da BR-116/SP, no Município de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, necessários à obra de alargamento da ponte sobre o Rio São Gonçalo:

I - área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 476298,4744 e E= 480640,5994, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 53°33'49" e distância de 8,41m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 170°58'40" e distância de 3,63m; Segmento 3 - 1 - em linha reta, com azimute de 259°08'40" e distância de 7,47m; com área total de 13,57m²; e

II - área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 476314,0303 e E= 480661,6709, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 53°33'49" e distância de 49,57m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 54°30'37" e distância de 17,29m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 56°02'05" e distância de 17,48m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 57°34'20" e distância de 17,79m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 144°50'31" e distância de 5,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 238°13'17" e distância de 11,38m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 236°43'38" e distância de 20,02m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 235°05'05" e distância de 9,04m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de...

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