DECRETO Nº 0-003, DE 15 DE MARÇO DE 2012. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Regis Bittencourt S.a., o Imovel que Menciona, Localizado No Municipio de Juquitiba, No Estado de São Paulo.

DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Juquitiba, no Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.037890/2011-11,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR- 116/SP, no km 338+800m, no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, necessário à execução das obras de duplicação na Serra do Cafezal, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7344253,2558 e E= 281351,2751, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 52°56'47",distância de 4,75m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 43°21'12", distância de 17,03m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 58°16'20", distância de 12,36m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 37°57'23", distância de 18,99m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 23°43'38", distância de 21,59m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 23°36'37", distância de 49,52m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 09°31'39", distância de 47,97m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 23°45'42", distância de 33,22m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 119°09'59", distância de 47,01m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 180°38'48", distância de 26,48m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 186°58'19", distância de 44,47m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 195°50'15", distância de 79,83m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 218°04'05", distância de 25,09m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 240°19'19", distância de 66,81m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 298°25'08", distância de 31,61m; Segmento...

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