DECRETO Nº 57431, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965. Concede a Concordia Companhia de Seguros Autorização para Funcionar e Aprova os Seus Estatutos.

DECRETO Nº 57.431, de 15 de dezembro de 1965.

Concede a Concórdia Companhia de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É concedida autorização para funcionar à Concórdia Companhia de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, representada por seu incorporador e constituída em Assembléia Geral, realizada em 3 de fevereiro de 1965, que operará em seguros dos ramos elementares a que se refere o art. 40 nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, com o capital inicial de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros) ficando aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital, mediante as seguintes condições:

I - Substituição do texto do parágrafo único do art. 5º, pelo que segue: ?a metade do capital social será realizada dentro de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do decreto de autorização para funcionamento da Sociedade?.

II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de 60 (sessenta)...

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