LEI ORDINÁRIA Nº 1783, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Concorrencia Publica para os Estudos e Projetos de Concessão da Construção e Exploração de Um Tunel Submarino Entre as Cidades do Rio de Janeiro e Niteroi.

LEI Nº 1.783 ?A?, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir concorrência pública para os estudos e projetos de concessão da construção e exploração de um túnel submarino entre as cidades do Rio de Janeiro e Niterói.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública para os estudos e projeto de construção de um túnel submarino entre as cidades do Rio de Janeiro e Niterói.

§ 1º Os estudos e o projeto, para cuja conclusão se fixará o prazo de um ano, terão em vista não só a travessia em condições mais vantajosas como também as possibilidades econômicas do empreendimento.

§ 2º Para o efeito do disposto no parágrafo precedente, serão êsses estudos acompanhados por um representante do Govêrno Federal, um da Prefeitura do Distrito Federal e um do Estado do Rio de Janeiro.

§ 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a importância de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para execução do disposto neste artigo.

Art. 2º

Elaborado o projeto, será imediatamente aberta concorrência pública para concessão da construção e exploração do túnel.

§ 1º No cumprimento dêste artigo, observar-se-ão as normas de concorrência pública seguidas na prática administrativa, inclusive a permissão a entidades estrangeiras com sede fora do país para apresentarem propostas; e será prescrito que as obras se deverão iniciar dentro de seis (6) meses, a contar da data...

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