DECRETO Nº 0-006, DE 09 DE MAIO DE 1996. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Condominio Rural Denominado 'fazenda Cabaças', Situado Nos Municipios de Alagoa Nova e Massaranduba, Estado da Paraiba, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o condomínio rural denominado "FAZENDA CABAÇAS", situado nos Municípios de Alagoa Nova e Massaranduba, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d " , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o condomínio rural denominado "FAZENDA CABAÇAS", com área total de 466,0000ha (quatrocentos e sessenta e seis hectares), situado nos Municípios de Alagoa Nova e Massaranduba, objeto dos Registros nºs R-2-1726, Livro 2-I, fls. 44, R-1-1867, Livro 2-J, fls. 34, R-1-1868, Livro 2-J, fls. 35 e R-1-1958, Livro 2-J, fls. 150 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alagoa Nova e Massaranduba, Estado da Paraíba.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel...

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