DECRETO Nº 0-004, DE 09 DE MAIO DE 1996. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Condominio Rural Denominado 'fazenda Imbira-i', Situado No Municipio de Massaranduba, Estado da Paraiba, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o condomínio rural denominado "FAZENDA IMBIRA-I", situado no Município de Massaranduba, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o condomínio rural denominado "FAZENDA IMBIRA-I", com área total de 323,0000 ha (trezentos e vinte e três hectares), situado no Município de Massaranduba, objeto dos Registros n°s R-1-45.865, fls. 240, do Livro 2-FO e R-1 e AV-2-45.866, fls. 241, do Livro 2-FO, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no condomínio referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do condomínio rural de que trata este Decreto, na...

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