DECRETO Nº 56092, DE 26 DE ABRIL DE 1965. Autoriza o Condominio Minerios de Jauru a Pesquisar Minerio de Cobre, No Municipio de Caceres, Estado do Mato Grosso.

DECRETO Nº 56.092, DE 26 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza o Condomínio Minérios do Juaru a pesquisar minério de cobre, no município de Cáceres, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o Condomínio do Juarú, por seu administrador, a pesquisar minério de cobre em terrenos de propriedade do referido condomínio, no lugar denominado Registro, distrito de Esperidão, município de Cáceres, Estado do Mato Grosso, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrilátero de mil metros (1.000 m), de lado que tem um vértice a quatro mil metros (4.000 m), no rumo verdadeiro oitenta e três graus sudoeste (83º SW) do ponto denominado Registro do Juarú, à margem do rio Jauri e os lados divergentes dêsse vértice, os rumos verdadeiros de oitenta e três graus sudoeste (83º SW) e quatorze graus sudeste (14º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto...

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