DECRETO Nº 0-005, DE 09 DE MAIO DE 1996. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Condominio Rural Denominado 'fazenda Mulungu de São Jose', Situado No Municipio de Massaranduba, Estado da Paraiba, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o condomínio rural denominado "FAZENDA MULUNGÚ DE SÃO JOSÉ", situado no Município de Massaranduba, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d ", e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o condomínio rural denominado "FAZENDA MULUNGÚ DE SÃO JOSÉ", com área total de 271,0000ha (duzentos e setenta e um hectares), situado no Município de Massaranduba, objeto dos Registros nºs R-1-44.559, fls. 104, do Livro 2-FK e R-1/AV-2-46.187, fls. 275, do Livro 2-FO, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no condomínio referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do condomínio rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei...

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