LEI ORDINÁRIA Nº 4612, DE 02 DE ABRIL DE 1965. Concede Isenção de Direitos de Importação e Outros para Mercadorias Doadas pela 'general Conference Of Seventh Day Adventists' Dos Estados Unidos da America do Norte a União Sul-brasileira da Igreja Adventista do Setimo Dia.

LEI Nº 4.612, DE 2 DE ABRIL DE 1965

Concede isenção de direitos de importação e outros, para mercadorias doadas pela General Conference of Seventh Day Adventists, dos Estados Unidos da América do Norte, à União Sul-Brasileira, da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É concedida isenção de Licença de Importação, dos impostos de Importação e de Consumo, das taxas de Despacho Aduaneiro, de Melhoramento de Portos e de Renovação da Marinha Mercante, de Emolumentos Consulares, e de Armazenagens e Capatazias, para os donativos até o limite de mil (1.000) toneladas anuais, constituídos de gêneros alimentícios, roupas, calçados e medicamentos remetidos, até o ano de 1967, inclusive, pela General Conference of Seventh - Day Adventists, dos Estados Unidos da América do Norte, à União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, para sua distribuição gratuita através de obras de assistência social.

Art. 2º

Esta...

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