DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 14 DE MAIO DE 1998. Aprova o Texto do Estatuto da Conferencia da Haia de Direito Internacional Privado, Aprovado Na Vii Conferencia, Realizada No Periodo de 9 a 31 de Outubro de 1951.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto (*) do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, aprovado na VII Conferência, realizada no período de 9 a 31 de outubro de 1951.

O CONGRESSO NACIONAL

Art. 1º

É aprovado o texto do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, aprovado na VII Conferência, realizada no período de 9 a 31 de outubro de 1951, em virtude do retomo da República Federativa do Brasil à Conferência.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Estatuto, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, l, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT