DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1089, DE 30 DE MAIO DE 1962. Renova o Decreto 46.308, de 30 de Junho de 1959 - (renova Pelo Prazo de Um (1) Ano a Autorização Conferida a Empresa de Mineração Industrias Brasileiras de Artigos Refratarios S.a. - Ibar, para Pesquisar Bauxita e Argila No Municipio de Poços de Caldas Estado de Minas Gerais).

DECRETO Nº 1.089, DE 30 DE MAIO DE 1962.

Renova o Decreto nº 46.308, de 30 de junho de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à emprêsa de mineração Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S. A. - IBAR, pelo Decreto número quarenta e seis mil trezentos e oito (46.308), de trinta (30) de junho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar bauxita e argila no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1962...

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