LEI ORDINÁRIA Nº 11187, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005. Altera a Lei 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 - Codigo de Processo Civil, para Conferir Nova Disciplina Ao Cabimento Dos Agravos Retidos e de Instrumento, e da Outras Providencias.

LEI Nº 11.187, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.

Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para conferir nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 522, 523 e 527 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

..............................................................................." (NR)

"Art. 523...........................................................................

........................................................................................

§ 3o Das decisões interlocutórias proferidas...

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