LEI ORDINÁRIA Nº 5873, DE 10 DE MAIO DE 1973. Autoriza o Poder Executivo a Conferir, Ao Presidente da Republica Portuguesa, o Colar da Ordem Nacional do Merito.

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LEI Nº 5.873, DE 10 DE MAIO DE 1973

Autoriza o Poder Executivo a conferir, ao Presidente da República Portuguesa, o Calor da Ordem Nacional do Mérito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conferir, a título excepcional, a Sua Excelência o Senhor Almirante Américo Deus Rodrigues Thomaz, Presidente da República Portuguesa, o Colar da Ordem Nacional do Mérito que, de acordo com o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 9.732, de 4 de setembro de 1946, que criou a referida Ordem, é privativo do respectivo...

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