DECRETO Nº 67000, DE 05 DE AGOSTO DE 1970. Confisca Bens de Ildefonso Gomes de Almeida e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 67.000, DE 5 DE AGÔSTO DE 1970.

Confisca bens de Ildefonso Gomes de Almeida e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, tendo em vista o que consta dos autos de investigação sumária 189-70 da Comissão Geral de Investigações,

decreta:

Art. 1º

São confiscados, na forma do artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e incorporados, nos têrmos do artigo 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Nôvo Brasil, Estado de Goiás, os seguintes bens de propriedade de Ildefonso Gomes de Almeida:

1 fazenda, situada no Estado de Goiás, denominada Palmeira do Capim, com 642 hectares, transcrita em nome de sua mulher Sebastiana Fleury de Almeida, sob o nº 19.897, fôlhas 283-4 do livro 3-V do RI...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT