DECRETO Nº 74727, DE 18 DE OUTUBRO DE 1974. Confisca Bens da Empresa Denominada Companhia Brasileira de Produção e Empreendimentos 'cibrape', Com Sede Na Capital do Estado de São Paulo, para a Reparação de Danos Causados Ao Patrimonio Publico, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 74.727, DE 18 DE OUTUBRO DE 1974.

Confisca bens da empresa denominada Companhia Brasileira de Produção e Empreendimento "CIBRAPE" com sede na capital do Estado de São Paulo, para a reparação de danos causados ao patrimônio público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que conta dos autos da investigação sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações,

decreta:

Art. 1º É confiscado e incorporado à Fazenda Nacional, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o acervo ou patrimônio líquido da Companhia Brasileira de Produção e Empreendimentos "CIBRAPE", com sede na Capital do Estado de São Paulo, existente em 25 de julho de 1973.

Art. 2º O valor do enriquecimento ilícito praticado pela companhia de que trata o artigo anterior será o constante da Investigação Sumária nº 434-69 da Comissão Geral de...

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