DECRETO Nº 65157, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969. Confisca e Incorpora Ao Patrimonio da União Bens Pertencentes a Osmar Dutra.

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DECRETO Nº 65.157, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969.

Confisca e incorpora ao Patrimônio da União bens pertencentes a Osmar Dutra.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº CGI-00161, de 1969, do Ministério da Justiça,

decretam:

Art. 1º São confiscados e incorporados ao patrimônio da União, nos têrmos do art. 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, os bens pertencentes a Osmar Dutra, brasileiro, casado, advogado, residente em Florianópolis, Santa Catarina, e em Brasília, Distrito Federal, abaixo especificados:

I - Um apartamento no edifício "Maríndia", sito na Praia do Camboriú nº 52, adquirido por escritura de 15 de abril de 1966 e registrado sob o nº 47.284, no Livro 3-X, do 1º Ofício da Comarca de Itajaí, Estado de Santa Catarina;

II - Apartamento nº 22 do Edifício "Dom Pedrito", sito na rua Almirante Alvim nº 24, fundos, em Florianópolis, Estado de Santa Catarina;

III - Imóvel constituído por casa e respectivo terreno, na rua Rafael Bandeira nº 61, em Florianópolis, Estado de Santa Catarina;

IV - Um terreno, com a área de 14.000 m2, situado no Distrito de Barreiros, Município de São José, Estado de Santa Catarina, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca daquele Município;

V - Um barco de pesca, denominado "Andréa", registrado na Capitania dos Portos de Santos, sob o nº 4.988, e, na Capitania dos Portos de Itajaí, sob o nº 3.923;

VI - Um barco de pesca, denominado "Carla" registrado na Capitania dos Portos de Itajaí, sob o número 8.271;

VII - 1.000 (Hum mil) ações da Sociedade Anônima Indústria Chapecó - SAIC (CGC-MF...

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