DECRETO Nº 77664, DE 24 DE MAIO DE 1976. Confisca Bens Pertencentes a Empresa Denominada S/a Central de Imoveis e Construções, Com Sede Na Capital do Estado de São Paulo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.664, DE 24 DE MAIO DE 1976.

Confisca bens pertencentes à empresa denominada S. A. Central de Imóveis e Construções, com sede na Capital do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista a Resolução nº 42, de 27 de maio de 1975, da Comissão Geral de Investigações,

DECRETA:

Art. 1º

É confiscada e incorporada ao patrimônio da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos dos artigos e do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, a quantia de Cr$ 5.995.239,20 (cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e vinte centavos) pertencente à empresa S. A. Central de Imóveis e Construções, com sede na Capital do Estado de São Paulo, relativa a obrigações tributárias vencidas até 30 de novembro de 1974 e destacável do depósito de Cr$ 31.476.042,52 (trinta e um milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e quarenta e dois cruzeiros e cinquenta e dois centavos) efetuado à sua ordem em 30 de setembro de 1975 para a liquidação, no 2º Ofício da 2º Vara dos Feitos da Fazenda do Estado de São Paulo, da desapropriação a que se refere o Processo numérico 1.966-70 da Secretaria de Estado dos Negócios de Transportes do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Ficam extintas, a partir da data da publicação deste Decreto, as obrigações tributárias de S. A. Central de Imóveis e Construções perante a...

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