DECRETO Nº 77667, DE 24 DE MAIO DE 1976. Confisca Bens Pertencentes a Empresa Denominada Potassa e Adubos Quimicos do Brasil S/a, Com Sede Na Capital do Estado de São Paulo, e da Outras Providencias.

Decreto nº 77.667, de 24 de maio de 1976

Confisca bens pertencentes à empresa denominada Potassa e Adubos Químicos do Brasil S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e acolhendo proposta contida na Resolução nº 95, de 15 de outubro de 1974, da Comissão Geral de Investigações,

Decreta:

Art. 1º

é confiscado e incorporado à Fazenda Nacional, nos ternos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o acervo ou patrimônio liquido da empresa denominada Potassa e Adubos Químicos do Brasil S.A., estabelecida no Município de Santos e domiciliada na capital do Estado de São Paulo, existente em 16 de setembro de 1975.

Art. 2º

O acervo confiscado nos termos do artigo anterior será alienado na forma da Lei, para o definitivo ressarcimento dos danos causa dos ao patrimônio público pela empresa de que trata este Decreto.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, o acervo confiscado constituirá uma entidade dotada de autonomia administrativa e financeira e vinculada à Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

§ 2º Aos administradores da entidade a que se refere o parágrafo anterior, designados pelo Ministro da Fazenda, caberá promover a alienação do acervo.

Art. 3º

O valor do enriquecimento ilícito praticado pela empresa a que se refere o artigo 1º será o constante da Investigação Sumária número 49-74 da Comissão Geral de Investigações, devidamente atualizado até a data da efetiva imissão de posse do acervo confiscado.

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