DECRETO Nº 72561, DE 31 DE JULHO DE 1973. Confisca Bens de Propriedade da Companhia Paulista de Celulose (copase) e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 72.561, de 31 de julho de 1973

Confisca bem de propriedade da Companhia Paulista de Celulose "COPASE", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e os antigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42 de 27 de Janeiro de 1969 e tendo em vista o que consta dos autos da Investigação Sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações,

DECRETA:

Art. 1º

É confiscado e incorporado ao patrimônio da União, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de Janeiro de 1969, o seguinte bem de propriedade da Companhia Paulista de Celulose "COPASE", com sede na capital do Estado de São Paulo: 1 (um) terreno com área de 968.000m² ou 40 alqueires, sem benfeitorias, todo coberto de eucaliptos no lugar denominado "Gato Preto", no Fazenda Polvilho, no Distrito de Santana de Parnaíba, no quilômetro 36 mais 40 metros da Via Anhanguera, adquirido em 27 de agosto de 1955, conforme escrita lavrada no 24º Tabelionato de Notas da Capital de São Pulo, com transcrito sob o nº 26.479, feita em 10 de Dezembro do mesmo ano no 8º Cartório de Registro de Imóveis daquela Capital.

Art. 2º

O valor do enriquecimento ilícito praticado pela confiscada será determinado com base em elementos constantes da investigação...

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