DECRETO Nº 77666, DE 24 DE MAIO DE 1976. Confisca Bens Pertencentes a Fabrica de Tecidos Carioba S/a, Domiciliada Na Capital do Estado de São Paulo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.666, DE 24 DE MAIO DE 1976

Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S.A., domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista a proposta contida na Resolução nº 89, de 1º de outubro de 1974, da Comissão Geral de Investigações,

DECRETA:

Art. 1º

É confiscado e incorporado à Fazenda Nacional, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o imóvel rural de propriedade da empresa Fábrica de Tecidos Carioba S.A., denominado "Arranchamento do Zezé "ou "Lote do Garcia", compreendendo terreno benfeitorias, situado no Município de Americana, no Estado de São Paulo, com área de 29,04ha, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob nº 19.938, Livro 3-P, fls. 77.

Art. 2º

É confiscado e incorporado à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 1º e 3º Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o imóvel rural, de propriedade da empresa Fábrica de Tecidos Carioba S.A., denominado "Saltinho", compreendendo terreno e benfeitorias, situado no Município de Americana, no estado de São Paulo, com área de 125,76498ha, registro no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob o número 17.565, Livro 3-N, fls. 43.

Art. 3º

É confiscado e incorporado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), administrado pelo Banco Nacional de Habitação nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o lote de terreno situado à rua Carioba sem número no Município de Americana, no Estado de São Paulo, medindo 15,00m de frente, 10,00m nos fundos e 27,00m da frente aos fundos, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob o nº 9.615, Livro 3-G fls. 210, em nome da empresa Fábrica de Tecidos Carioba S.A.

Art. 4º

É confiscado e incorporado ao patrimônio do Instituto Nacional de Previdência Social, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o imóvel rural de propriedade da empresa Fábrica de Tecidos Carioba S.A., denominado "Boa Vista", compreendendo terreno e benfeitorias, situado no Município de Americana Estado de...

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