DECRETO Nº 66339, DE 18 DE MARÇO DE 1970. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Areas de Terra Confrontantes Com a Escola Superior de Agricultura de Lavras, Situadas Na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Necessarias a Expansão de Suas Atividades.

DECRETO Nº 66.339, DE 18 DE MARÇO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra confrontantes com a Escola Superior de Agricultura de Lavras, situadas na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, necessárias à expansão de suas atividades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 6º do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o que consta do processo nº 279.517-69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Escola Superior de Agricultura de Lavras, as áreas de terreno confrontantes com aquela Escola, num total de 164,12 hectares, situadas na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, destinadas à ampliação dos campos de plantio e criações, para fins didáticos, de acôrdo com a relação abaixo discriminada:

Gleba 1 - Áreas pertencentes a Sebastião Oliveira Leite (10 hectares), Carlos Matioli (30 hectares), Emílio Matioli (36 hectares), Silas Rezende (3 hectares), Sebastião Carlos de Oliveira (7 hectares), Ival Souza Arantes (1.0 hectares), filhos de João Torres (1.1 hectares) e Sebastião Marques (0.02 hectares), dentro dos seguintes limites e confrontações: começando em um canto cêrca de arame com a Viação Férrea Centro Oeste, segue por essa cêrca córrego abaixo, em divisas com terrenos da Escola Superior de Agricultura de Lavras, até encontrar divisas de Geraldo Bento daí, à esquerda, por cêrca de arame estrada e cava, valo e novamente cêrca de arame até um viaduto sôbre a Viação Férrea Centro Oeste, confrontando com o Geraldo Bento, José da Costa Torres e Vila Baunilha; do viaduto, à esquerda, pela viação Férrea Centro Oeste até o ponto de partida.

Gleba II - Áreas permanente a José Marques (6 hectares), José Gregório (13 hectares), Júlio Fonseca (19 hectares), Cícero Fonseca de Azevedo e Cley Fonseca (38 hectares) dentro dos seguintes limites e confrontações: começando em divisa com a Viação Férrea Centro Oeste, segue por cêrca de arame e valo com a Escola Superior de Agricultura de Lavras, até...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT