DECRETO Nº 69510, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971. Concede Autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para Incorporar o Patrimonio Liquido de Congenere, Aumentando o Capital de Suas Operações No Brasil, e Cancela Autorização Concedida para Funcionamento da Incorporadora.

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DECRETO Nº 69.510, de 8 de Novembro de 1971.

Concede autorização a sociedade seguradora estrangeira para incorporar o patrimônio liquido de congênere, aumentando o capital de suas operações no Brasil, e cancela autorização concedida para funcionamento da incorporada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização á The Home Insurance Company com sede em Nova Yorque, Estados Unidos da América do Norte, autorizado a funcionar no País pelo Decreto número 14.549, de 16 de Dezembro de 1920, para incorporar o patrimônio líquido da representação, no Brasil, da St. Paul Fire and Marine Insurance Company, com sede em Sant Paul, Estados Unidos da América do Norte autorizada a funcionar no Pais pelo Decreto n°. 43.730, de 21 de maio de 1958, e elevar, em conseqüência, o capital destinado as suas operações de seguros em território nacional de Cr$1.575.928,48(um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil noventa e vinte e oito cruzeiros e quarenta e oito centavos) para Cr$2.809.599,92(dois milhões, oitocentos e nove mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e noventa e dois centavos), conforme deliberação do Conselho de Diretores da sociedade incorporada em reunião de 22 de setembro de 1970 e do...

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