DECRETO Nº 32847, DE 22 DE MAIO DE 1953. Abre, Ao Congresso Nacional, Camara Dos Deputados - o Credito Especial de Cr 5.652.000,00, para Pagamento Aos Deputados da Ajuda de Custo Devida pela Convocação Extraordinaria.

DEcRETO Nº 32.847, DE 22 DE MAIO DE 1953.

Abre, ao Congresso Nacional, Câmara dos Deputados o crédito especial de Cr$5.652.000,00, para pagamento aos Deputados da ajuda de custo devida convocação extraordinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 1.854, de 7 de maio de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

É aberto ao Congresso Nacional, Câmara dos Deputados o crédito especial de cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros (Cr$5.652.000,00), para pagamento aos Deputados da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária, feita pelo Presidente da República, no período de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.

Art. 2º

O crédito de que trata êste decreto será automaticamente restrito pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 67º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT