RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 2, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993. Fixa Data para o Inicio Dos Trabalhos de Revisão da Constituição Federal.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48 item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Fixa data para o início dos trabalhos de revisão da Constituição Federal.

O CONGRESSO NACIONAL resolve:

Art. 1°

Os trabalhos de revisão da Constituição Federal serão iniciados no dia 6 de outubro de 1993.

Art. 2°

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de setembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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