LEI ORDINÁRIA Nº 1850, DE 27 DE ABRIL DE 1953. Abre Ao Congresso Nacional Creditos Especiais para Pagamento de Gratificação Aos Funcionarios das Secretarias da Camara Dos Deputados e do Senado Federal e Aos Servidores do Poder Executivo que Naquelas Exerçam Suas Atividades.

LEI N. 1.850 ? DE 27 DE ABRIL DE 1953

Abre ao Congresso Nacional créditos especiais para pagamento de gratificação aos funcionários das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e aos servidores do Poder Executivo que naquelas exercem suas atividades.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, dos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

O Poder Executivo abrirá ao Congresso Nacional ? Câmara dos Deputados ? o crédito especial de Cr$ 2.380.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), para pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários da Secretaria, da Câmara dos Deputados e aos servidores do Poder Executivo, que nela têm exercício, pelos serviços prestados durante a convocação da sessão legislativa extraordinária de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.

Art. 2º

O Poder Executivo abrirá ainda ao Congresso Nacional ? Senado Federal ? o crédito especial de Cr$ 1.762.707,50 (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de um mês de vencimento, a título de gratificação, aos funcionários da Secretaria do Senado Federal, em virtude da referida convocação extraordinária do Congresso Nacional e de acôrdo com a Resolução nº 6, de 1952, daquela Casa do Congresso.

Art. 3º

Os créditos a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei...

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