RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 1998. Institui o Premio Cruz e Sousa e da Outras Providencias.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

Institui o Prêmio Cruz e Sousa e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL

Art. 1º

É instituído o Prêmio Cruz e Sousa destinado a agraciar autores de trabalhos alusivos à comemoração do centenário de morte do poeta brasileiro, a ser celebrado em março de 1998.

Art. 2º

Para proceder à apreciação dos trabalhos concorrentes será constituído um Conselho a ser integrado por cinco membros do Congresso Nacional e por seu Presidente que, por sua vez, fará a indicação desses parlamentares, logo após a aprovação desta Resolução.

Parágrafo único. A prerrogativa da escolha do Presidente do Conselho caberá aos seus próprios membros, que o elegeram dentre seus integrantes.

Art. 3º

O teor do Prêmio Cruz e Sousa, bem como o formato, as regras e os critérios que presidirão à elaboração dos trabalhos concorrentes, serão sugeridos pelo Conselho à Mesa do Congresso Nacional e publicamente divulgados.

Art. 4º

Os trabalhos concorrentes deverão ser encaminhados à Mesa do Congresso Nacional até o dia 19 de março de 1998, dia consagrado ao centenário de morte do escritor Cruz e Sousa.

Art. 5º

O Prêmio será conferido em sessão do Congresso Nacional especialmente convocada para este fim, a se realizar até o mês de junho seguinte.

Art. 6º

A Diretoria-Geral do Senado Federal oferecerá o apoio administrativo ao funcionamento do Conselho.

Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta do orçamento do Senado Federal.

Art. 8º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE JANEIRO DE 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

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