RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 19 DE ABRIL DE 1990. Dispõe Sobre a Criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquerito Destinada a Investigar o Programa Autonomo de Energia Nuclear.

Requeremos, na forma do art. 58, § 3º da Constituição Federal, a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito destinada a investigar o Programa Autônomo de Energia Nuclear, mais conhecido por Programa Paralelo, composta de 11 Deputados e 11 Senadores, com duração de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão de seus trabalhos.

Os esforços desenvolvidos para que o Brasil dominasse a Energia Nuclear datam do início da década de 50, através de iniciativa pioneira do Almirante Álvaro Alberto. Seu objetivo era que o Brasil pudesse utilizar a Energia Nuclear como instrumento de seu ingresso no rol de nações avançadas, por meio do desenvolvimento científico e tecnológico.

Distinguiu ele a espicificidade do trabalho a ser realizado, de modo a que tais atividades, civis em sua essência, não ficassem enclausuradas no Ministério da Marinha, mas, pelo contrário, procurou abrigar no Conselho Nacional de Pesquisas o embrião daquela iniciativa, que, em seguida, desaguaria na criação da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Esse esforço do Almirante Álvaro Alberto, contudo, acabou sendo direcionado em sentido oposto - o Programa Paralelo, a cargo do Ministério da Marinha, exibe hoje grande desenvoltura e se expande ao arrepio das normas econômicas e vai, mesmo, de encontro ao texto constitucional (art. 49, XIV), que, sobre a matéria, dispõe claramente: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional... aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares".

No ano de 1974 assinou o Brasil um acordo nuclear com a Alemanha pelo qual esse País transferia a seu contratante tecnologias de projetos e construção de usinas nucleolétricas; de projetos e fabricação de componentes para essas usinas; de fabricação do combustível nuclear, bem como as tecnologias chamadas sensíveis, de enriquecimento isotópico de urânio e de reprocessamento de combustível irradiado. Para o desenvolvimento desse acordo, o Brasil assinou com a Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA um acordo de salvaguardas, pelo qual se compromete a usar essas tecnologias unicamente para fins pacíficos, utilização, aliás, que se acha inscrita na Constituição Federal de 1988.

O intenso esforço dos técnicos encarregados de receber e fixar a tecnologia transferida acabou por revelar alguns pontos vulneráveis no estabelecimento de uma indústria nuclear no Brasil, os quais não se inseriam no real escopo da tecnologia nuclear, propriamente dita, por abranger aspectos de caráter mais geral, mas que, ao mesmo tempo, não permitiriam o desenvolvimento da indústria. O Brasil não detinha essa tecnologia, compreendendo ligas metálicas especiais, compostos químicos e sofisticados componentes eletrônicos que...

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