RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 2, DE 18 DE ABRIL DE 2008. Modifica o Artigo 4 da Resolução 1, de 1970-cn- Regimento Comum do Congresso Nacional.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 2, DE 2008-CN

Modifica o art. 4º da Resolução nº 1, de 1970-CN - Regimento Comum do Congresso Nacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

O art. 4º da Resolução nº 1, de 1970-CN - Regimento Comum do Congresso Nacional, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º, 5º e 6º, renumerando-se o atual § 3º como § 7º:

?Art. 4º ...............................................................................................

.................................................................................................................

§ 3º Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional.

§ 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3º.

§ 5º O Líder da Minoria poderá indicar cinco vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que integrem a Minoria...

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